Comunicado DEAT nº 23 DE 21/04/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 abr 2016
Concede a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados.
1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 61.537 , de 07.10.2015 e considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/2015 de 20.10.2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:
2. Protocolado: 1000041-55920/2016
Interessado: Novax Telecomunicações Ltda. ME
IE: 148.035.180.113 - CNPJ: 09.420.024/0001-74
Endereço: Avenida São Luís, 112, cj. 1302; República; 01046-000; São Paulo - SP
EMPRESA DE "CALL CENTER": Ronaldo Gabriel Telemarketing e Serviços ME - CNPJ: 13.229.822/0001-90
Endereço: Rua Demerval da Fonseca, 81, apto 63; Jd. Santa Terezinha; 03572-400; São Paulo - SP
3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/2015