Comunicado DEAT nº 23 DE 17/03/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 mar 2016

Concede Regime Especial relacionado ao recolhimento do ICMS incidente nas operações de importação de mercadorias do exterior.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial relacionado ao recolhimento do ICMS incidente nas operações de importação de mercadorias do exterior.

Processo: UA 13712-1490784/2014

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: DIPECARR DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA CARRETAS LTDA

IE: 562.132.155.117 - CNPJ: 74.607.839/0001-29

Endereço: Av. Joaquim Constantino, 1511 - Presidente Prudente/SP