Comunicado DEAT nº 23 DE 17/03/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 17 mar 2016
Concede Regime Especial relacionado ao recolhimento do ICMS incidente nas operações de importação de mercadorias do exterior.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial relacionado ao recolhimento do ICMS incidente nas operações de importação de mercadorias do exterior.
Processo: UA 13712-1490784/2014
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: DIPECARR DISTRIBUIDORA DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA CARRETAS LTDA
IE: 562.132.155.117 - CNPJ: 74.607.839/0001-29
Endereço: Av. Joaquim Constantino, 1511 - Presidente Prudente/SP