Comunicado BACEN nº 22919 DE 06/09/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 10 set 2012

Divulga o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC).

Com base no que determina o art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, e na forma do art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e do art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) a vigorar no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2012 será de R$ 22,31 (vinte e dois reais e trinta e um centavos).

 

SILVIA MARQUES DE BRITO E SILVA

 

Chefe

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