Comunicado DEAT nº 229 DE 05/05/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 05 mai 2017

Prorroga o Regime Especial que autoriza a emissão de documento interno, denominado "Saída e Retorno para Conserto Emergencial".

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento e artigo 1º da Portaria CAT nº 43/2007 , Prorrogou o Regime Especial que autoriza a emissão de documento interno, denominado "Saída e Retorno para Conserto Emergencial", nas operações de remessa e retorno de bens do ativo imobilizado para manutenção, na hipótese de ocorrência fora do expediente administrativo, com a emissão da respectiva Nota Fiscal no primeiro dia útil seguinte à ocorrência do fato, com vigência até 28.02.2022.

Processo: Regime Especial Eletrônico 2747/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA

IE: 635.005.760.110 - CNPJ: 03.470.727/0001-20