Comunicado DEAT nº 229 DE 29/07/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 jul 2015
Concedeu Regime Especial relativo a dispensa de visto nas Guias de Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação de Recolhimento do ICMS de petróleo (NCM 2709.00.10), com desembaraço neste Estado, pelo Supervisor de Fiscalização de Combustíveis.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000 ,
Comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento e artigo 1º da Portaria CAT 43/07 , CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial relativo dispensa de visto nas Guias de Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação de Recolhimento do ICMS de petróleo (NCM 2709.00.10), com desembaraço neste Estado, pelo Supervisor de Fiscalização de Combustíveis.
Processo: UA 1000035-188866/2013
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: PETROBRAS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A
IE: 108.119.501.115 CNPJ: 33.000.167/0108-40
Endereço: Av. Paulista, 901, Cerqueira Cezar, São Paulo/SP