Comunicado DEAT nº 228 DE 03/06/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 jun 2017
Defere o Regime Especial que autoriza a suspender 65% do ICMS devido na importação das mercadorias.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado regulamento, acolheu o RECURSO e DEFERIU o Regime Especial, ao contribuinte abaixo identificado, que lhe autoriza a suspender 65% do ICMS devido na importação das mercadorias enquadradas nas NCM´s 4011.50.00, 4013.20.00, 7009.10.00, 7315.12.10, 7318.15.00, 8306.10.00, 8501.10.19, 8504.40.10, 8507.20.10, 8711.90.00, 8714.91.00, 8714.92.00, 8714.93.10, 8714.94.90, 8714.95.00, 8714.96.00, 8714.99.10, 8714.99.90, destinadas à revenda, cujo desembaraço aduaneiro ocorra em território paulista, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 30.11.2017.
Processo: Regime Especial Eletrônico 16984/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: EBMS - EMPRESA BRASILEIRA DE MOBILIDADE SUSTENTÁVEL
IE: 635.892.223.117 CNPJ: 24.535.887/0001-80