Comunicado BACEN nº 22732 DE 16/07/2012
Norma Federal - Publicado no DO em 18 jul 2012
Comunica a liberação da funcionalidade de Correção Online e a permanência, no Sistema de Informações de Créditos (SCR), da obrigatoriedade de cadastramento das decisões judiciais e dos vícios de contratos e de marcação de informações negativas acima de 5 (cinco) anos, para o documento de código 3040, de que trata a Carta Circular nº 3.540, de 23 de fevereiro de 2012.
Comunico que a funcionalidade de Correção Online no Sistema de Informações de Créditos (SCR) está disponível, a partir de 13.07.2012, na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www3.bcb.gov.br/scr2/dologin, estando tal funcionalidade sujeita às regras de tarifação publicadas em 20.06.2012. Informo também que as decisões judiciais, relativas a cliente e/ou operações, e os vícios de contratos devem ser cadastrados no SCR na funcionalidade específica para esse fim, constante no mencionado endereço.
2. As operações de crédito que contenham informação negativa referente a período superior a 5 (cinco) anos devem ser marcadas no documento de código 3040 com o domínio 11, no campo característica especial.
3. As operações de crédito anteriormente informadas de forma consolidada no documento de código 3020, que passaram a ser segregadas de forma individualizada no documento de código 3040, devem, quando aplicável, ser objeto das ações descritas nos parágrafos 1 e 2.
4. A marcação referida no parágrafo 2, para as operações de crédito já informadas ao SCR, pode ser realizada:
a) mediante a substituição do documento de código 3040 em que foram incluídas; ou
b) por meio da interface de correção on-line, disponível no endereço https://www3.bcb.gov.br/scr2/dologin.
5. Quando da substituição das informações relativas a operações anteriormente remetidas por meio do documento 3020 de forma consolidada e migradas para o formato do documento de código 3040, devem tais operações ser informadas obrigatoriamente com o código de contrato OPER-CONSOLIDADA-SCR1.
GILNEU FRANCISCO ASTOLFI VIVAN
Chefe
Substituto