Comunicado BACEN nº 22675 DE 29/06/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2012

Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução 3.409, de 2006, ambos relativos ao mês de julho de 2012.

Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:

 

I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de julho, é de 0,1761% a.a. (um mil, setecentos e sessenta e um décimos de milésimo);

 

II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de julho, é de 12,1972% a.a. (doze inteiros e um mil, novecentos e setenta e dois décimos de milésimo).

 

TÚLIO JOSÉ LENTI MACIEL

Chefe