Comunicado DEAT nº 224 DE 09/08/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 ago 2018

Concede Regime Especial que autoriza a cobrança de passagem por meio de contador dotado de catraca com dispositivo de irreversibilidade.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial que autoriza a cobrança de passagem por meio de contador dotado de catraca com dispositivo de irreversibilidade, no transporte de linha com preço único, e dispensa a emissão de Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, com vigência até 31.12.2022.

Processo: Regime Especial Eletrônico 8537/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: VIAÇÃO TRANSDUTRA LTDA

IE: 188.018.203.115 CNPJ: 47.725.635/0001-10