Comunicado DEAT nº 222 DE 03/06/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 jun 2017
Concede Regime Especial que autoriza a suspender 20% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 20% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT nº 108/2013 , com vigência até 30.04.2019.
Processo: Regime Especial 16565/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: MEC3 DO BRASIL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
IE: 278.250.372.114 - CNPJ: 13.373.729/0001-55