Comunicado DEAT nº 222 DE 31/03/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 mar 2017

Prorroga Regime Especial que autoriza o recolhimento do ICMS previsto no art. 426-A do RICMS.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza o recolhimento do ICMS previsto no artigo 426-A do RICMS/2000 em momento posterior ao da entrada da mercadoria no território paulista, mais especificamente até o dia 15 do mês subsequente, até 31.12.2018.

Processo: Regime Especial Eletrônico 2614/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: COMPANHIA ZAFFARI COMÉRCIO E INDÚSTRIA

IE: 115.257.555.110- CNPJ: 93.015.006/0034-81