Comunicado DEAT nº 221 DE 03/06/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 jun 2017
Concede Regime Especial que autoriza a suspensão de 60% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão de 60% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT nº 108/2013 , com vigência até 31.05.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 15213/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: HARTING LTDA
IE: 115.307.890.119 - CNPJ: 00.882.394/0001-59