Comunicado DEAT nº 221 DE 11/09/2015
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 set 2015
Concede Regime Especial relacionado ao recolhimento do ICMS incidente nas operações de importação de mercadorias do exterior.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial relacionado ao recolhimento do ICMS incidente nas operações de importação de mercadorias do exterior.
Processo: UA 47904-995170/2014
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: LINDAL DO BRASIL LTDA.
IE: 388.025.104.117 - CNPJ: 02.679.339/0001-91
Endereço: Rua Antonio Miori 6.975, Jardim Santa Bárbara, Itupeva - SP