Comunicado DEAT nº 221 DE 16/08/2014
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 ago 2014
Revigorou o Regime Especial, que trata do cumprimento das obrigações fiscais relativas às operações com Revendedores Ambulantes Autônomos.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, REVIGOROU o Regime Especial do contribuinte a seguir identificado, que trata do cumprimento das obrigações fiscais relativas às operações com Revendedores Ambulantes Autônomos.
Processo: UA 12214-282002/1998
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: SOCIEDADE COMERCIAL E IMPORTADORA HERMES S/A
IE: 819.002.060.110 - CNPJ: 33.068.883/0002-01
Endereço: Av. Brasil 44.228, Campo Grande, Rio de Janeiro - RJ