Comunicado BACEN nº 22.063 de 29/02/2012

Norma Federal

Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução 3.409, de 2006 , ambos relativos ao mês de março de 2012.

Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução 3.409, de 27 de setembro de 2006 , comunicamos que:

I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei 8.177, de 1º de março de 1991 , com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006 , para vigência no mês de março, é de 0,8165% a.a. (oito mil, cento e sessenta e cinco décimos de milésimo);

II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de março, é de 12,9145% a.a. (doze inteiros e nove mil, cento e quarenta e cinco décimos de milésimo).

TÚLIO JOSÉ LENTI MACIEL

Chefe