Comunicado DEAT nº 220 DE 09/08/2018

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 ago 2018

Altera o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, ALTEROU, de 40% para 100%, o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT 108/2013, com vigência até 30.04.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 15247/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: LESAFFRE DO BRASIL PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.

IE: 492.736.838.114 CNPJ: 35.829.290/0006-70