Comunicado DEAT nº 220 DE 03/06/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 jun 2017
Concede Regime Especial que autoriza a suspender 30% do ICMS devido na importação de insumos destinados à industrialização.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 30% do ICMS devido na importação de insumos destinados à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT nº 108/2013 , com vigência até 31.05.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 19011/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: SOGRAPE BRASIL, IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE BEBIDAS
IE: 142.017.835.110 - CNPJ: 15.912.299/0001-28