Comunicado DEAT nº 220 DE 13/08/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 ago 2014

Concede Regime Especial relacionado ao Ressarcimento do imposto retido a maior por substituição tributária, com a dispensa da prévia comprovação da apuração do valor a ser ressarcido.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Senhor Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial relacionado ao Ressarcimento do imposto retido a maior por substituição tributária, com a dispensa da prévia comprovação da apuração do valor a ser ressarcido.

Processo: UA 1000670-133097/2014

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: CARGLASS AUTOMOTIVA LTDA

IE: 623.081.369.113 - CNPJ: 68.062.827/0001-63

Endereço: Alameda Ásia, 164, Bairro Tamboré, Santana de Parnaíba/SP