Comunicado DEAT nº 22 DE 08/03/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 08 mar 2019
Prorroga e altera o Regime Especial para autorizar emissão de NF-e nas entradas de sucata de ferro.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, PRORROGOU e ALTEROU, ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial para autorizar emissão de NF-e nas entradas de sucata de ferro em seus estabelecimentos comerciais nas hipóteses não previstas no artigo 392 do RICMS/2000, com vigência até 30.11.2023.
Processo: UA 12214-531118/1999
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: GERDAU AÇOS LONGOS S/A
IE: 112.486.321.116 CNPJ: 07.358.761/0038-50