Comunicado DEAT nº 22 DE 31/08/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 ago 2017
Concede autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center".
1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 61.537 , de 07.10.2015 e Considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/2015 de 20.10.2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:
2. PROTOCOLADO: 1000041-676270/2017
Interessado: TELEFONICA BRASIL S/A
IE: 108.389.949.112 - CNPJ: 02.558.157/0001-62
ENDEREÇO: Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376; Cidade Monções; CEP 04.571-936; São Paulo - SP
EMPRESA DE "CALL CENTER": SYSTEM MARKETING CONSULTING LTDA
CNPJ DO ESTABELECIMENTO: 03.504.583/0001-86
ENDEREÇO: Av. Dr. Mauro Lindemberg Monteiro, 185; Jardim Santa Fé; CEP 06.278-010; Osasco - SP
3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/15.