Comunicado DA nº 22 DE 13/03/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 mar 2017

Divulga o valor da taxa de juros de mora aplicável de 01 a 30.04.2017 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS.

A Diretora de Arrecadação,

Considerando o disposto no artigo 96 , § 4º da Lei 6.374 , de 01.03.1989, e no artigo 3º da Resolução SF 21 de 18.03.2013, comunica que o valor da taxa de juros de mora aplicável de 01 a 30-04-2017 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS será de 0,05% ao dia, ou 1,50% ao mês.