Comunicado DEAT nº 22 DE 14/02/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 14 fev 2017
Suspensão de 45% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste Estado.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 45% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste Estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.01.2019.
Processo: Regime Especial Eletrônico 2340/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: NACCO MATERIALS HANDLING GROUP BRASIL
IE: 387.219.243.112 - CNPJ: 57.014.896/0001-85