Comunicado DEAT nº 22 DE 21/04/2016

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 21 abr 2016

Concede a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados.

1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 61.537, de 07.10.2015 e considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/2015 de 20.10.2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:

2. Protocolado: 1000041-55717/2016

Interessado: Novax Telecomunicações Ltda. ME

IE: 148.035.180.113 - CNPJ: 09.420.024/0001-74

Endereço: Avenida São Luís, 112, cj. 1302; República; 01046-000; São Paulo - SP

EMPRESA DE "CALL CENTER": Consult A2R Soluções de Atendimento Ltda. ME - CNPJ: 20.282.642/0001-38

Endereço: Av. Papa João Paulo I, 3859; Jd. Presidente Dutra; 07.174-000; Guarulhos - SP

3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/2015