Comunicado DA nº 22 DE 12/04/2013
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 13 abr 2013
Divulga o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1º a 31-05-2013 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS.
A Diretora de Arrecadação,
Considerando o disposto no artigo 96, § 4º da Lei 6.374, de 01.03.1989, e no artigo 3º da Resolução SF-21 de 18.03.2013,
Comunica que o valor da taxa de juros de mora aplicável de 1º a 31.05.2013 para os débitos de ICMS e Multas Infracionais do ICMS será de 0,03% ao dia, ou 0,93% ao mês.