Comunicado DIPLAT nº 22 de 30/08/1995

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 ago 1995

O Diretor de Planejamento da Administração Tributária, considerando o que dispõe o art. 31 das Disposições Transitórias do RICMS, comunica que o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, para o período de 1º a 30.09.95, é de R$ 6,58.