Comunicado DEAT nº 219 DE 03/06/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 jun 2017

Altera o percentual do Regime Especial de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado regulamento, ALTEROU, de 30% para 55%, o percentual de suspensão do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, nos termos da Portaria CAT nº 108/2013 , e PRORROGOU o citado beneplácito até 31.05.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 21114/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: TORRENT DO BRASIL LTDA

IE: 206.220.370.114 - CNPJ:33.078.528/0001-32