Comunicado DEAT nº 219 DE 11/01/2017
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 jan 2017
Prorroga o Regime Especial que autoriza a manter apenas um estabelecimento com inscrição ativa no cadastro de contribuintes do imposto.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento e artigo 1º da Portaria CAT nº 43/2007 , PRORROGOU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que o autoriza a manter apenas um estabelecimento com inscrição ativa no cadastro de contribuintes do ICMS, com vigência até 31.12.2021.
Processo: Regime Especial Eletrônico 7795/2016
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: AUTO VIAÇÃO CATARINENSE LTDA
IE: 112.526.670.116 - CNPJ: 82.647.884/0020-06