Comunicado DEAT nº 219 DE 16/08/2014

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 16 ago 2014

Concede Regime Especial relacionado ao diferimento do imposto incidente na saída interna de gás natural.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,

Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte a seguir identificado Regime Especial relacionado ao diferimento do imposto incidente na saída interna de gás natural.

Processo: UA 1000041-87882/2014

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: AGC VIDROS DO BRASIL LTDA.

IE: 332.088.100.111 - CNPJ: 13.198.370/0001-27

Endereço: Estrada Municipal Fazenda São Pedro, 500 - Jardim Vista Alegre - Guaratinguetá - SP