Comunicado DEAT nº 217 DE 03/06/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 jun 2017

Concede Regime Especial que autoriza a suspender 35% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que lhe autoriza a suspender 35% do ICMS devido na importação de mercadorias destinadas à revenda, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT 108/2013 , com vigência até 31.05.2019.

Processo: Regime Especial 19989/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: IMBECOR PRODUTOS DE BELEZA LTDA

IE: 148.840.301.112 - CNPJ: 11.235.228/0001-87