Comunicado DEAT nº 217 DE 11/01/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 11 jan 2017

Concede regime especial que autoriza a suspender 40% do ICMS devido na importação de mercadorias acabadas destinadas à revenda e matérias-primas destinadas à industrialização.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, regime especial que lhe autoriza a suspender 40% do ICMS devido na importação de mercadorias acabadas destinadas à revenda e matérias-primas destinadas à industrialização, cujos desembaraços sejam processados neste Estado, nos termos da Portaria CAT nº 108/2013 , com vigência até 31.12.2018.

Processo: Regime Especial Eletrônico 2996/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: NACHI BRASIL LTDA.

IE: 454.028.732.116 - CNPJ: 43.345.719/0001-77