Comunicado BACEN nº 21.669 de 08/11/2011
Norma Federal
Divulga nomes de agências de turismo cujas autorizações para operar no mercado de câmbio expirarão em 5 de dezembro de 2011.
Tendo em vista a conclusão do processo de constituição de instituição autorizada a realizar operações no mercado de câmbio em curso no Banco Central do Brasil e em face do disposto no inciso II do § 5º do art. 4º da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008 , com as alterações introduzidas pela Resolução nº 3.661, de 17 de dezembro de 2008 , e pela Resolução nº 3.810, de 28 de outubro de 2009 , informo que as autorizações para operar no mercado de câmbio detidas pela N & A Viagens, Turismo e Câmbio Ltda., CNPJ 32.599.268/0001-88, e pela Tempo Livre Turismo e Viagens Ltda., CNPJ 72.061.906/0001-27, perderão a validade a partir do dia 5 de dezembro de 2011.
GERALDO PEREIRA JUNIOR
Chefe
Substituto