Comunicado BACEN nº 21.545 de 30/09/2011

Norma Federal

Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução nº 3.409, de 2006 , ambos relativos ao mês de outubro de 2011.

Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução nº 3.409, de 27 de setembro de 2006 , comunicamos que:

I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991 , com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006 , para vigência no mês de outubro, é de 1,6783% a.a.(um inteiro e seis mil, setecentos e oitenta e três décimos de milésimo);

II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de outubro, é de 13,8797% a.a. (treze inteiros e oito mil, setecentos e noventa e sete décimos de milésimo).

TÚLIO JOSÉ LENTI MACIEL

Chefe