Comunicado DEAT nº 215 DE 03/06/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 jun 2017

Concede Regime Especial que autoriza suspender 25% do ICMS devido na importação de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza, exclusivamente, a filial de IE 535.240.002.112 - CNPJ 00.857.758/0015-46 a suspender 25% do ICMS devido na importação de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados à industrialização, cujo desembaraço seja processado neste estado, nos termos da Portaria CAT nº 108/2013 , com vigência até 31.05.2019.

Processo: Regime Especial 9033/2016

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: DELPHI AUTOMOTIVE SYSTEMS DO BRASIL LTDA

IE: 636.163.173.110 - CNPJ: 00.857.758/0001-40