Comunicado BACEN nº 21.450 de 05/09/2011

Norma Federal

Divulga o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC).

Com base no que determinam o art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, e o art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991 , e na forma do art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993 , comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) a vigorar no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2011 será de R$ 22,19 (vinte e dois reais e dezenove centavos).

SÉRGIO ODILON DOS ANJOS

Chefe