Comunicado BACEN nº 21.422 de 30/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2011

Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap.

O Banco Central do Brasil,

Considerando o disposto na Resolução nº 2.939 e na Circular nº 3.099, ambas de 26 de março de 2002, torna público que, das 10:45 às 11:00 horas do dia 30 de agosto de 2011, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (BM&FBOVESPA) na forma do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico - SCC", daquela bolsa, com as seguintes características:

Data de Início  Data de Vencimento  Posição assumida pelo Banco Central  Posição assumida pelas instituições  Quantidade de Contratos  
01.09.2011  01.11.2011 vendedora  compradora  até 37.400  
01.09.2011  01.12.2011 vendedora  compradora até 37.400  

2. Serão aceitos no máximo até 37.400 contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os dois vencimentos acima mencionados.

3. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

4. Na formulação das propostas, limitadas a cinco por instituição, deverá ser informada a quantidade de contratos e a respectiva cotação, com quatro casas decimais.

5. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com cotação igual ou inferior à cotação máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.

6. O resultado desta oferta pública será divulgado em 30.08.2011 a partir das 11h15.

7. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à BM&FBOVESPA a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros representativa de cupom cambial de cada operação de swap, de acordo com a seguinte fórmula:

c = [(100/cot) - 1] x 36000/n, onde:

c = taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 dias corridos, com arredondamento na terceira casa decimal;

cot = cotação divulgada pelo Banco Central do Brasil;

n = número de dias corridos, compreendido entre a data de início do swap, inclusive, e a data de seu vencimento, exclusive.

8. Conforme previsto no Ofício-Circular nº 033 da BM&F, de 15 de março de 2002, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata.

9. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro.

LUIZ DONIZETE FELÍCIO

Chefe

Em exercício