Comunicado BACEN nº 21.411 de 25/08/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 30 ago 2011

Presta esclarecimento sobre a utilização de Nota Fiscal e de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) no âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

Com base nas disposições do item 16-1-3-"m" do Manual de Crédito Rural (MCR) e em decorrência de dúvidas suscitadas, esclarecemos que, para os efeitos das disposições do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), previstas no MCR 16-1-9-"a", 16-5-13-"c", 16-5-14-"b" e 16-7-6-"b", o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) pode ser admitido como documento equivalente à Nota Fiscal.

2. A orientação contida neste Comunicado não dispensa a observância das demais disposições regulamentares em vigor.

DEOCLÉCIO PEREIRA DE SOUZA

Gerente-Executivo