Comunicado BACEN nº 21.314 de 29/07/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 2011
Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução nº 3.409/2006, ambos relativos ao mês de agosto de 2011.
Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução nº 3.409, de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:
I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de agosto, é de 1,6461% a.a. (um inteiro e seis mil, quatrocentos e sessenta e um décimos de milésimo);
II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de agosto, é de 13,8436% a.a.(treze inteiros e oito mil, quatrocentos e trinta e seis décimos de milésimo).
TÚLIO JOSÉ LENTI MACIEL
Chefe