Comunicado DEAT nº 213 DE 09/08/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 ago 2018
Concede Regime Especial que autoriza a remessa direta de mercadorias depositadas em estabelecimento de terceiro.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento CONCEDEU, ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial que autoriza a remessa direta de mercadorias depositadas em estabelecimento de terceiro, que não armazém geral ou depósito fechado, para estabelecimento diverso (adquirente), sem transitar por seu estabelecimento, com vigência até 30.04.2023.
Processo: Regime Especial Eletrônico 1735/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: USINA MOEMA AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA
IE: 490.000.365.114 CNPJ: 49.972.326/0001-70