Comunicado DEAT nº 213 DE 03/06/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 03 jun 2017

Concede Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS incidente nas importações de matéria-prima, produtos intermediários e materiais de embalagem.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte abaixo identificado, Regime Especial que autoriza a suspensão do ICMS incidente nas importações de matéria-prima, produtos intermediários e materiais de embalagem, sem similares nacionais, até o momento em que ocorrer a subsequente saída dos produtos resultantes de sua industrialização, concedido com fulcro na Portaria CAT nº 59/2007 , com vigência até 30.04.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 3114/2015

Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Interessada: REICHHOLD DO BRASIL LTDA

IE: 454.034.236.115 - CNPJ: 59.186.981/0002-37