Comunicado DEAT nº 213 DE 23/03/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 23 mar 2017

Concede Regime Especial referente a procedimentos para instalação de pontos de apoio ao comércio eletrônico.

O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte abaixo identificado Regime Especial referente a procedimentos para instalação de pontos de apoio ao comércio eletrônico, utilizados para entregas e devoluções de mercadorias adquiridas pelos seus clientes, dentro dos estabelecimentos pertencentes ao mesmo grupo empresarial (EXTRA, CASAS BAHIA, PONTO FRIO, PÃO DE AÇÚCAR, ASSAI, MINIMERCADO EXTRA e MINUTO), com vigência até 31.03.2019.

Processo: Regime Especial Eletrônico 19970/2016

Dependência: Diretoria Executiva da Administração Tributária

Interessada: CNOVA Comércio Eletrônico SA.

IE: 143.631.918.112 - CNPJ: 07.170.938/0001-07