Comunicado BACEN nº 21.216 de 30/06/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2011

Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução nº 3.409, de 2006, ambos relativos ao mês de julho de 2011.

Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução nº 3.409, de 27 de setembro de 2006, comunicamos que:

I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006, para vigência no mês de julho, é de 1,3690% a.a.(um inteiro e três mil, seiscentos e noventa milésimos); II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de julho, é de 13,5333% a.a.(treze inteiros e cinco mil, trezentos e trinta e três décimos de milésimo).

TÚLIO JOSÉ LENTI MACIEL

Chefe