Comunicado DEAT nº 212 DE 09/08/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 ago 2018
Concede Regime Especial que autoriza a remessa direta de mercadorias depositadas em estabelecimento de terceiro.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento CONCEDEU, ao contribuinte a seguir identificado, Regime Especial que autoriza a remessa direta de mercadorias depositadas em estabelecimento de terceiro, que não armazém geral ou depósito fechado, para estabelecimento diverso (adquirente), sem transitar por seu estabelecimento, com vigência até 30.04.2023.
Processo: Regime Especial Eletrônico 1736/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: USINA GUARIROBA LTDA
IE: 551.052.990.116 CNPJ: 07.398.533/0001-12