Comunicado BACEN nº 21.122 de 31/05/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2011
Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap.
O Banco Central do Brasil,
Considerando o disposto na Resolução nº 2.939 e na Circular nº 3.099, ambas de 26 de março de 2002, torna público que, das 12:45 às 13:00 horas do dia 31 de maio de 2011, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (BM&FBOVESPA) na forma do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico - SCC", daquela bolsa, com as seguintes características:
Data de Início | Data de Vencimento | Posição assumida pelo Banco Central | Posição assumida pelas instituições | Quantidade de Contratos |
01.06.2011 | 01.08.2011 | vendedora | compradora | até 14.000 |
01.06.2011 | 01.09.2011 | vendedora | compradora | até 20.000 |
2. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
3. Na formulação das propostas, limitadas a cinco por instituição, deverá ser informada a quantidade de contratos e a respectiva cotação, com quatro casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com cotação igual ou inferior à cotação máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado em 31.05.2011 a partir das 13h15.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à BM&FBOVESPA a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros representativa de cupom cambial de cada operação de swap, de acordo com a seguinte fórmula:
c = [(100/cot) - 1] x 36000/n, onde:
c = taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 dias corridos, com arredondamento na terceira casa decimal;
cot = cotação divulgada pelo Banco Central do Brasil;
n = número de dias corridos compreendido entre a data de início do swap, inclusive, e a data de seu vencimento, exclusive.
7. Conforme previsto no Ofício-Circular nº 033 da BM&F, de 15 de março de 2002, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro.
JOÃO HENRIQUE DE PAULA FREITAS SIMÃO
Chefe