Comunicado BACEN nº 21.121 de 31/05/2011

Norma Federal

Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução nº 3.409, de 2006 , ambos relativos ao mês de junho de 2011.

Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução nº 3.409, de 27 de setembro de 2006 , comunicamos que:

I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991 , com a redação dada pelo art. 1º da Medida Provisória 321, de 12 de setembro de 2006 , para vigência no mês de junho, é de 1,3489% a.a. (um inteiro e três mil, quatrocentos e oitenta e nove décimos de milésimo); II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de junho, é de 13,5108% a.a. (treze inteiros e cinco mil, cento e oito décimos de milésimo).

TÚLIO JOSÉ LENTI MACIEL

Chefe