Comunicado DEAT nº 210 DE 09/08/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 09 ago 2018
Concede credenciamento como distribuidor hospitalar.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000, comunica aos interessados que, com base no artigo 479-A do supramencionado Regulamento, CONCEDEU, ao contribuinte a seguir identificado, o CREDENCIAMENTO como DISTRIBUIDOR HOSPITALAR, dispensando a retenção e o recolhimento antecipados do ICMS conforme prescrevem os incisos I e II do artigo 1º da Portaria CAT 116/2017, com vigência até 31-05-2021.
Processo: Regime Especial Eletrônico 23857/2017
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: PRUDENMED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA - EPP
IE: 562.197.345.119 CNPJ: 14.751.638/0001-79