Comunicado DEAT nº 21 DE 31/08/2017

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 31 ago 2017

Concede autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center".

1. O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 44 do Anexo II do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 de 30.11.2000, acrescido pelo Decreto 61.537 , de 07.10.2015 e considerando os artigos 6º e 8º da Portaria CAT 130/2015 de 20.10.2015, concede, às empresas relacionadas a seguir, a autorização para aplicação da redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa a empresas de "call center" para a execução dos serviços terceirizados, por ter atendido os requisitos previstos na legislação supracitada:

2. PROTOCOLADO: 1000041-676262/2017

Interessado: TELEFONICA BRASIL S.A

IE: 108.389.949.112 - CNPJ: 02.558.157/0001-62

ENDEREÇO: Av. Engenheiro Luiz Carlos Berrini, 1376; Cidade Monções; CEP 04.571-936; São Paulo - SP

EMPRESA DE "CALL CENTER": Ultracenter Sistemas de Recuperação de Crédito e Contact Center Ltda

CNPJ DO ESTABELECIMENTO: 03.920.847/0001-82

ENDEREÇO: Rua Ceará, 78; Alphaville Empresarial; CEP 06.465-120; Barueri - SP

3. O interessado deverá cumprir, ainda, as demais disposições da Portaria CAT 130/2015 .