Comunicado SAIF nº 21 de 01/08/2011

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 02 ago 2011

Publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até agosto/2011.

A Superintendente da Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais no uso de suas atribuições e, considerando a conveniência de instruir as Repartições Fazendárias, os Contribuintes e os Contabilistas, publica tabela para cálculo do IPVA em atraso, para pagamento até agosto/2011, nos termos do art. 2º da Resolução nº 2.880/1997.

TABELA PARA CÁLCULO DO IPVA EM ATRASO PARA PAGAMENTO EM AGOSTO 2011
Para utilização desta tabela considerar-se-á o mês de vencimento das parcelas
Tabela de Multas e Juros Moratórios
Ano
Mês do venc
Multa
Juros (%)
Ano
Mês do venc
Multa
Juros (%)
2006
Jan
20%
69,430661
2009
Jan
20%
31,000000
Fev
20%
68,285598
Fev
20%
30,000000
Mar
20%
66,863296
Mar
20%
29,000000
Abr
20%
65,785418
Abr
20%
28,000000
Maio
20%
64,504052
Maio
20%
27,000000
Jun
20%
63,319658
Jun
20%
26,000000
Jul
20%
62,149692
Jul
20%
25,000000
Ago
20%
60,893427
Ago
20%
24,000000
Set
20%
59,836117
Set
20%
23,000000
Out
20%
58,741873
Out
20%
22,000000
Nov
20%
57,721268
Nov
20%
21,000000
Dez
20%
56,721268
Dez
20%
20,000000
2007
Jan
20%
55,638465
2010
Jan
20%
19,000000
Fev
20%
54,638465
Fev
20%
18,000000
Mar
20%
53,586242
Mar
20%
17,000000
Abr
20%
52,586242
Abr
20%
16,000000
Maio
20%
51,558165
Maio
20%
15,000000
Jun
20%
50,558165
Jun
20%
14,000000
Jul
20%
49,558165
Jul
20%
13,000000
Ago
20%
48,558165
Ago
20%
12,000000
Set
20%
47,558165
Set
20%
11,000000
Out
20%
46,558165
Out
20%
10,000000
Nov
20%
45,558165
Nov
20%
9,000000
Dez
20%
44,558165
Dez
20%
8,000000
2008
Jan
20%
43,558165
2011
Jan
20%
7,000000
Fev
20%
42,558165
Fev
20%
6,000000
Mar
20%
41,558165
Mar
20%
5,000000
Abr
20%
40,558165
Abr
20%
4,000000
Maio
20%
39,558165
Maio
20%
3,000000
Jun
20%
38,558165
Jun
(*)
2,000000
Jul
20%
37,488494
Jul
(*)
1,000000
Ago
20%
36,470837
Ago
(*)
 
Set
20%
35,367746
Set
 
 
Out
20%
34,191869
Out
 
 
Nov
20%
33,171900
Nov
 
 
Dez
20%
32,047807
Dez
(*)
 
(*) Tabela de Multas
0,3% (zero vírgula três por cento) do valor do imposto, por dia de atraso, até o trigésimo dia)
20% (vinte por cento) do valor do imposto após o trigésimo dia de atraso)

Dias
Percentual
Dias
Percentual
Dias
Percentual
1
0,30
11
3,30
21
6,30
2
0,60
12
3,60
22
6,60
3
0,90
13
3,90
23
6,90
4
1,20
14
4,20
24
7,20
5
1,50
15
4,50
25
7,50
6
1,80
16
4,80
26
7,80
7
2,10
17
5,10
27
8,10
8
2,40
18
5,40
28
8,40
9
2,70
19
5,70
29
8,70
10
3,00
20
6,00
30
9,00
 
 
 
Após o 30º dia
20,00

Belo Horizonte, 01 de agosto de 2011.

Maria do Carmo Silveira Nascimento

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais