Comunicado DA nº 21 de 01/08/2000

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 02 ago 2000

Divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora aplicáveis até 31 de julho de 2000 para os débitos de IPVA

O Diretor da Diretoria de Arrecadação, considerando o disposto no artigo 1º da Lei 10.175, de 30/12/98, divulga a Tabela Prática para Cálculo dos Juros de Mora anexa a este comunicado.

TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DOS JUROS DE MORA - IPVA - APLICÁVEIS ATÉ 31/07/2000, ANEXA AO COMUNICADO DA-19/00

MÊS/ANO DO VENCIMENTO
1995
1995
1996
1997
1998
1999
2000
JANEIRO
0,8154
0,6954
0,5754
0,4554
0,3354
0,2154
0,0908
FEVEREIRO
8054 0,
6854 0,
5654 0,
4454 0,
3254 0,
2054
0,0763
MARÇO
0,7954
0,6754
0,5554
0,4354
0,3154
0,1954
0,0618
ABRIL
0,7854
0,6654
0,5454
0,4254
0,3054
0,1854
0,0488
MAIO
0,7754
0,6554
0,5354
0,4154
0,2954
0,1754
0,0339
JUNHO
0,7654
0,6454
0,5254
0,4054
0,2854
0,1654
0,0200
JULHO
0,7554
0,6354
0,5154
0,3954
0,2754
0,1554
0,0100
AGOSTO
0,7454
0,6254
0,5054
0,3854
0,2654
0,1454
 
SETEMBRO
0,7354
0,6154
0,4954
0,3754
0,2554
0,1354
 
OUTUBRO
0,7254
0,6054
0,4854
0,3654
0,2454
0,1254
 
NOVEMBRO
0,7154
0,5954
0,4754
0,3554
0,2354
0,1154
 
DEZEMBRO
0,7054
0,5854
0,4654
0,3454
0,2254
0,1054
 

1) DÉBITOS VENCIDOS ATÉ 31/12/99:

Atualização Monetária: atualizar monetariamente o valor do débito, utilizando a TABELA PRÁTICA PARA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DE DÉBITOS FISCAIS.

Juros de Mora: após a apuração do valor corrigido, aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês/anoespecífico do débito em atraso;

- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.

Multa de Mora: sobre o valor do imposto atualizado monetariamente até 1/1/00, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

EXEMPLO PRÁTICO:

- Débito de IPVA vencido em Fevereiro/99, no valor de R$ 1.000,00, pago em Julho/00.

Valor Original do Imposto x Coef. de Atualização de Fevereiro/99 Imposto a Recolher

R$ 1.000,00 x 1,08930670 R$1.089,30

Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Coef. de Juros de Fevereiro/99 Juros de Mora

R$ 1.089,30 x 0,2054 R$223,74

Valor do Imposto Atualizado Monetariamente x Percentual de Multa Multa de Mora

R$ 1.089,30 x 20% R$217,86

Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher

R$1.089,30 + R$223,74 + R$217,86 R$1.530,90

2) DÉBITOS VENCIDOS A PARTIR DE 01/01/00:

Atualização Monetária: atualização monetária suspensa para os casos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1/1/00;

Juros de Mora: aplicar o coeficiente de juros correspondente ao mês de vencimento do débito;

- quando o vencimento do débito ocorrer no último dia útil do mês, aplicar o coeficiente correspondente ao mês do vencimento, deduzindo-se 0,0100.

Multa de Mora: sobre o valor do imposto, expresso em reais, aplicar o percentual da multa de mora previsto na legislação.

EXEMPLO PRÁTICO:

- Débito de IPVA vencido em Janeiro/00, no valor de R$ 1.000,00, pago em Julho/00.

Valor Original do Imposto Imposto a Recolher R$1.000,00 R$1.000,00

Valor Original do Imposto x Coef. de Juros de Janeiro/00 Juros de Mora

R$ 1.000,00 x 0,0908 R$90,80

Valor Original do Imposto x Percentual de Multa Multa de Mora

R$ 1.000,00 x 20% R$200,00

Imposto a Recolher + Juros de Mora + Multa de Mora Total a Recolher

R$1.000,00 + R$90,80 + R$200,00 R$1.290,80