Comunicado BACEN nº 20.823 de 31/03/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 04 abr 2011
Divulga o percentual e o limite máximo de taxa de juros para utilização em contratos de financiamento prefixados celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de que trata a Resolução nº 3.409/2006, ambos relativos ao mês de abril de 2011.
Em cumprimento ao disposto no art. 2º da Resolução nº 3.409/2006, comunicamos que:
I - o percentual referente à remuneração básica dos depósitos de poupança de que trata o parágrafo único do art. 18-A da Lei nº 8.177/1991, com a redação dada pelo art. 1º da MP nº 321/2006, para vigência no mês de abril, é de 0,997% a.a.(novecentos e noventa e sete milésimos);
II - o limite máximo de taxa de juros para os contratos firmados a taxas prefixadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), para vigência no mês de abril, é de 13,1166% a.a. (treze inteiros e um mil, cento e sessenta e seis décimos de milésimo).
ALTAMIR LOPES
Chefe