Comunicado DEAT nº 208 DE 29/11/2016
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 nov 2016
Concede Regime Especial que lhe autoriza a diferir o lançamento do ICMS incidente na saída interna de matérias primas, materiais auxiliares e materiais de embalagem, adquiridos de fornecedores paulistas.
O Diretor Executivo da Administração Tributária, em face do disposto no artigo 482, § 3º do RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000,
Comunica aos interessados que o Coordenador da Administração Tributária, com base no artigo 489 do supramencionado Regulamento, CONCEDEU ao contribuinte abaixo identificado Regime Especial que lhe autoriza a diferir o lançamento do ICMS incidente na saída interna de matérias primas, materiais auxiliares e materiais de embalagem, adquiridos de fornecedores paulistas com destino ao estabelecimento da interessada, desde que utilizados exclusivamente em seu processo produtivo, para o momento em que ocorrer a subsequente saída do produto resultante, com vigência até 30.11.2018.
Processo: Regime Especial Eletrônico 2390/2015
Dependência: DIRETORIA EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Interessada: IRIZAR BRASIL LTDA
IE: 224.073.914.119 - CNPJ: 02.301.582/0001-71